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ARTICULOS
   

BRASIL – REGINA FIGUEIREDO; SILVIA H. BASTOS; MARCELA A. SOARES; OLIVIA P. FALAVINA
Inclusão da Contracepção de Emergência: uma experIência da política brasileira de planejamento reprodutivo
 

Instituto de Saúde – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Brasil

c.emergência@isaude.sp.gov.br

Introdução

Em 2005, o Ministério da Saúde brasileiro, procurando ampliar a oferta de métodos contraceptivos, incluiu doses de contracepção de emergência (normatizada desde 1996) na aquisição federal de medicamentos. Objetivou-se ampliar seu fornecimento em todas as situações de risco de gravidez, além da prescrição para casos de violência sexual, que já ocorre desde 2002. Em 2006, foram distribuídas 106.244 doses para 850 municípios, sendo 157 (18,5%) localizados no estado de São Paulo, abastecidos com 39.232 (36,9%) doses.

Nesta política foi incluída a atenção à saúde do adolescente, que seguindo o artigo 4º do “Estatuto da Criança e do Adolescente” (ECA) brasileiro, define que:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde(...); b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

Aplicando esses princípios à orientação contraceptiva, a Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem do Ministério da Saúde desenvolveu o “Marco Teórico Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes e Jovens”, orientando que:

“os adolescentes têm direito à educação sexual, ao sigilo sobre sua atividade sexual e ao acesso à orientação sobre todos os métodos anticoncepcionais”.

O documento afirma ainda que a prescrição da contracepção de emergência é um “dever” do profissional e um “direito” da adolescente, visto que:

“não é um método abortivo e sua não-indicação constitui violação do direito da usuária à informação e acesso aos métodos”.

A Pesquisa

A política de distribuição da contracepção de emergência está sendo avaliada no estado de São Paulo, por um estudo quantitativo realizado com suas 645 secretarias municipais que procura identificar: os serviços utilizados para a dispensa do método; as orientações e fluxos envolvidos neste processo; o público beneficiado pelo insumo; as facilidades e obstáculos para esta política.

O propósito não foi apenas tipificar e avaliar a distribuição do método, mas criar uma linha de base para monitoramento, que será, posteriormente, ampliada, integrando a dispensa dos outros contraceptivos.

A análise parcial referente a 87 (44,6%) dos 157 municípios (que receberam 50 a 200 doses/ano) demonstrou que: 43 (55,1%) passaram a disponibilizá-lo em Unidades Básicas de Saúde, principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS); 29 (37,2%) incluíram sua entrega em Programas de Saúde da Família, que utiliza a estratégia de equipes de saúde domiciliares; 29 (37,2%) fornecem em serviços de Pronto Atendimento (pronto socorros); 11 (14,1%) em serviços de atendimento a adolescentes e 27 (34,6%) em serviços de atenção a portadores de HIV/AIDS.

Em 44 (55,4%) municípios, a entrega está sendo realizada por enfermeiros(as); em 59 (67,4%) é indicada para qualquer situação de risco de gravidez, incluindo adolescentes, em 51 municípios (58,6%).

As principais dificuldades apontadas para a implantação da política foram a resistência por parte dos próprios gestores municipais de saúde (42,9% das citações) e a aceitação de prescrição por profissionais de Enfermagem (57,1%) (mesmo bacharéis), pois parte da classe médica brasileira tem procurado, através de medidas jurídicas, restringir a prescrição de medicamentos por profissionais com outras formações, desconsiderando o protocolo nacional aprovado para tal prescrição.

Foram citados, também, recusa de oferta do método a adolescentes e casos de criação de exigências burocráticas para realizá-la, como a presença ou autorização de responsáveis legais. Há casos de não fornecimento para portadoras de HIV/Aids e, ainda, um registro de criação de um “termo de consentimento”, solicitando assinatura às mulheres que requerem o método, como se procurassem garantir a “consciência dos riscos” deste uso, visto como perigoso ou mesmo, abortivo.

Conclusões

Segundo levantamento realizado a política de distribuição da contracepção de emergência do país está ampliando o acesso das mulheres, inclusive adolescentes e jovens, à contracepção de emergência. Mesmo em municípios onde projetos legislativos tentaram impedir essa política (como Campos do Jordão), o poder executivo tem garantido a sua implantação.

Apesar disso, são identificados obstáculos na promoção do acesso ao método por gestores locais. Há indefinições quanto ao papel da enfermagem, apesar da orientação federal autorizando a prescrição de medicamentos básicos por esta (o que inclui a contracepção de emergência), fortalecida com a instalação do Programa de Saúde da Família no país, que descentraliza a atenção à saúde, optando por uma estratégia da Atenção Básica à Saúde (Atenção Primária) mais preventiva e menos verticalizada.

Verifica-se, ainda, que há gestores e profissionais locais que não têm se atualizado com relação à normalização técnica e científica federal, e que se pautam pela esfera pessoal na orientação desta política. Esta posição se apresenta enfaticamente com relação a adolescentes, demonstrando um temor não apenas na prescrição de contraceptivos a este público, mas também, na compreensão de seu direito à prática sexual, à prevenção da gravidez e ao sigilo no atendimento em saúde, como preconizam o Código de Ética Médica brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Neste sentido, a garantia do acesso à contracepção de emergência no Brasil, deve priorizar a atualização profissional, a disseminação de normas e fiscalizações, proporcionando a efetivação desta política federal e a garantia da Saúde e dos Direitos Reprodutivos às brasileiras.
       
 
 
ACTIVIDADES DEL CLAE
 

- Elaboración y gestión del Proyecto CLAE 2007-2008, con la Fundación COMPTON INC.

- Talleres de Promoción de la AE en Ecuador y Bolivia, Noviembre 2006

El UNFPA Ecuador, CLAE y AMUME coauspiciamos un taller con: representantes de la sociedad civil, Mujeres autoridades locales de municipios, asambleas cantonales de género y generacional, representantes de Ministerios de Bienestar Social, Dirección de la Juventud, CONAMU - Consejo Nacional de las Mujeres, Ministerio de Educación y Cultura, Municipio de Quito y Congreso Nacional.

El CLAE y la Sociedad de Ginecología y Obstetricia de Bolivia en coauspicio con UNFPA Bolivia, desarrollamos un Taller Nacional con Sociedades Departamnetales de Médicos/as de actualización sobre la AE.

- Entrevista telefónica con Claudia Palacios de CNN en español.

- Intercambio de información entre miembros del CLAE.

- Incidencia virtual en Nicaragua y Bolivia por campañas mediáticas de grupos conservadores.

- Trabajo colaborativo con Puntos de Encuentro de Nicaragua, haciendo la revisión de su material educativo sobre AE.

- Vínculos con diferentes páginas sobre AE.

- Difusión de Curso virtual sobre anticoncepción organizado por el Dr. Walter Barbato de Argentina. www.cursoanticoncepcion.com.ar

- Difusión de información desde PROMSEX, que están administrando una pagina web sobre AOE, cuya dirección es www.aoe.org.pe

- Reimpresión de 2000 Fichas de Advocacy del CLAE. Descarga

- Actualización de información sobre situación de AE en la región. Descarga

- Convocatoria para nueva coordinación de CLAE.

APOYO A ACCIONES LEGALES

- Se realizaron acciones de apoyo virtual, a Ecuador, Chile, Perú, Brasil y Patagonia en Argentina, con cartas y comunicaciones que respaldaron actividades de instituciones y organizaciones del país.

 

 

 
Boletín del Consorcio Latinoamericano de Anticoncepción de Emergencia Versiòn Electrònica
Vol. V, Nº1 - septiembre de 2007
   
La producción y difusión de este boletín del CLAE es posible gracias al apoyo
financiero de la Fundación Compton
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La Paz - Bolvia

 
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