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BRASIL – REGINA FIGUEIREDO; SILVIA H. BASTOS; MARCELA A. SOARES; OLIVIA P. FALAVINA
Inclusão da Contracepção de Emergência: uma experIência da política brasileira de planejamento reprodutivo
Instituto de Saúde – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Brasil
c.emergência@isaude.sp.gov.br
Introdução
Em 2005, o Ministério da Saúde brasileiro, procurando ampliar a oferta de métodos contraceptivos, incluiu doses de contracepção de emergência (normatizada desde 1996) na aquisição federal de medicamentos. Objetivou-se ampliar seu fornecimento em todas as situações de risco de gravidez, além da prescrição para casos de violência sexual, que já ocorre desde 2002. Em 2006, foram distribuídas 106.244 doses para 850 municípios, sendo 157 (18,5%) localizados no estado de São Paulo, abastecidos com 39.232 (36,9%) doses.
Nesta política foi incluída a atenção à saúde do adolescente, que seguindo o artigo 4º do “Estatuto da Criança e do Adolescente” (ECA) brasileiro, define que:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde(...); b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
Aplicando esses princípios à orientação contraceptiva, a Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem do Ministério da Saúde desenvolveu o “Marco Teórico Saúde Sexual e Reprodutiva de Adolescentes e Jovens”, orientando que:
“os adolescentes têm direito à educação sexual, ao sigilo sobre sua atividade sexual e ao acesso à orientação sobre todos os métodos anticoncepcionais”.
O documento afirma ainda que a prescrição da contracepção de emergência é um “dever” do profissional e um “direito” da adolescente, visto que:
“não é um método abortivo e sua não-indicação constitui violação do direito da usuária à informação e acesso aos métodos”.
A Pesquisa
A política de distribuição da contracepção de emergência está sendo avaliada no estado de São Paulo, por um estudo quantitativo realizado com suas 645 secretarias municipais que procura identificar: os serviços utilizados para a dispensa do método; as orientações e fluxos envolvidos neste processo; o público beneficiado pelo insumo; as facilidades e obstáculos para esta política.
O propósito não foi apenas tipificar e avaliar a distribuição do método, mas criar uma linha de base para monitoramento, que será, posteriormente, ampliada, integrando a dispensa dos outros contraceptivos.
A análise parcial referente a 87 (44,6%) dos 157 municípios (que receberam 50 a 200 doses/ano) demonstrou que: 43 (55,1%) passaram a disponibilizá-lo em Unidades Básicas de Saúde, principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS); 29 (37,2%) incluíram sua entrega em Programas de Saúde da Família, que utiliza a estratégia de equipes de saúde domiciliares; 29 (37,2%) fornecem em serviços de Pronto Atendimento (pronto socorros); 11 (14,1%) em serviços de atendimento a adolescentes e 27 (34,6%) em serviços de atenção a portadores de HIV/AIDS.
Em 44 (55,4%) municípios, a entrega está sendo realizada por enfermeiros(as); em 59 (67,4%) é indicada para qualquer situação de risco de gravidez, incluindo adolescentes, em 51 municípios (58,6%).
As principais dificuldades apontadas para a implantação da política foram a resistência por parte dos próprios gestores municipais de saúde (42,9% das citações) e a aceitação de prescrição por profissionais de Enfermagem (57,1%) (mesmo bacharéis), pois parte da classe médica brasileira tem procurado, através de medidas jurídicas, restringir a prescrição de medicamentos por profissionais com outras formações, desconsiderando o protocolo nacional aprovado para tal prescrição.
Foram citados, também, recusa de oferta do método a adolescentes e casos de criação de exigências burocráticas para realizá-la, como a presença ou autorização de responsáveis legais. Há casos de não fornecimento para portadoras de HIV/Aids e, ainda, um registro de criação de um “termo de consentimento”, solicitando assinatura às mulheres que requerem o método, como se procurassem garantir a “consciência dos riscos” deste uso, visto como perigoso ou mesmo, abortivo.
Conclusões
Segundo levantamento realizado a política de distribuição da contracepção de emergência do país está ampliando o acesso das mulheres, inclusive adolescentes e jovens, à contracepção de emergência. Mesmo em municípios onde projetos legislativos tentaram impedir essa política (como Campos do Jordão), o poder executivo tem garantido a sua implantação.
Apesar disso, são identificados obstáculos na promoção do acesso ao método por gestores locais. Há indefinições quanto ao papel da enfermagem, apesar da orientação federal autorizando a prescrição de medicamentos básicos por esta (o que inclui a contracepção de emergência), fortalecida com a instalação do Programa de Saúde da Família no país, que descentraliza a atenção à saúde, optando por uma estratégia da Atenção Básica à Saúde (Atenção Primária) mais preventiva e menos verticalizada.
Verifica-se, ainda, que há gestores e profissionais locais que não têm se atualizado com relação à normalização técnica e científica federal, e que se pautam pela esfera pessoal na orientação desta política. Esta posição se apresenta enfaticamente com relação a adolescentes, demonstrando um temor não apenas na prescrição de contraceptivos a este público, mas também, na compreensão de seu direito à prática sexual, à prevenção da gravidez e ao sigilo no atendimento em saúde, como preconizam o Código de Ética Médica brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste sentido, a garantia do acesso à contracepção de emergência no Brasil, deve priorizar a atualização profissional, a disseminação de normas e fiscalizações, proporcionando a efetivação desta política federal e a garantia da Saúde e dos Direitos Reprodutivos às brasileiras. |
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