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BRASIL – REGINA FIGUEREDO
Democratização do acesso à Contracepção de Emergência no Brasil 

No Brasil, a contracepção de emergência está regulamentada pelo Ministério da Saúde, desde 1996, para uso em situações de violência sexual, não uso de métodos anticoncepcionais, ou falha destes. A Norma Técnica de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência, de 1998, reforça a sua orientação em casos de estupro. Apesar disso, a implantação do método em serviços de violência sexual se concretizou e homogeneizou entre 2000 e 2004 e a sua entrega nas outras situações de risco gravídico ainda não é comum no país.

Desde 2004, a Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, que tem a preocupação de promoção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos tem se esforçado para ampliar a oferta do método em unidades básicas de saúde pública; já que a principal aquisição do método por usuários (cerca de 3.000.000 doses anuais) vem sendo realizada através da compra em drogarias e farmácias, contemplando um público de maior informação e poder aquisitivo.

Em 2005 o Ministério da Saúde fez a primeira grande compra de contracepção de emergência, 352.361doses, enviadas junto aos kits básicos de contraceptivos visando todos os municípios (5.236) com Programa de Saúde da Mulher ou Planejamento Familiar, ou equipes atuantes do Programa de Saúde da Família. Esse envio foi realizado juntamente com a elaboração e distribuição de um manual específico sobre o método, orientando procedimentos e esclarecendo dúvidas de profissionais de saúde, procurando dar informação técnica, mas também reverter tabus, principalmente quanto à atuação não-abortiva do método.

Essa iniciativa tem provocado a ampliação da oferta para populações mais carentes, visando inclusive o público jovem e adolescente, porém ainda não é majoritária e nem se transformou numa realidade nacional. No país, o Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado, prevendo a autonomia dos municípios para a distribuição e gerência de insumos enviados pelo Ministério da Saúde. Por isso, em algumas localidades houve resistência da implantação da distribuição pública da contracepção de emergência em serviços de saúde: com pedidos de veto desta política por representantes de igrejas, articulações com vereadores para a proposição de projetos proibindo sua distribuição e, mesmo, a própria omissão de prefeitos ou gestores de saúde em realizá-la.

Para conter essas iniciativas conservadoras, que trazem retrocesso a conquista dos Direitos Reprodutivos para milhões de brasileiros e brasileiras, entidades da sociedade civil (ONGs, redes e associações profissionais da área da Saúde) vêm se manifestando e se articulando, além da própria Área Técnica do Ministério da Saúde. No caso mais divulgado, onde um projeto que proibiu a distribuição do método no município de São José dos Campos foi aprovado, o Ministério da Saúde entrou com pedido de inconstitucionalidade do mesmo junto ao Ministério Público Federal, forçando o veto do projeto pelo prefeito local.

Enquanto membros de entidades de promoção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos como Direitos Humanos, temos procurado identificar, restringir e denunciar iniciativas não-pautadas em critérios científicos e democráticos, de forma a garantir a execução das ações que provêm da conquista do espaço político junto aos órgãos legislativos e executivos, fruto do processo de democratização brasileiro, após a derrubada da ditadura militar.

Regina Figueiredo
Articuladora da REDE CE – Rede Brasileira de Promoção
de Informações e Disponibilização da Contracepção de Emergência
www.redece.org

       
 
 
PASTILLAS INFORMATIVAS
 


BRASIL

Pedido de Obispo de Jundaí

En la primera semana de junio del 2006, el Obispo de Jundaí envió un oficio al Alcalde exigiendo el retiro de la Anticoncepción de Emergencia de la Red Pública de Salud, acción respaldada por la carta de un Gobernador católico.

En respuesta, se enviaron cartas de protesta al Alcalde y Secretario de Salud de Jundaí por la solicitud hecha por el Obispo local de retirar la distribución de AE.

Tribunal de Justicia de San Pablo juzgó de inconstitucional la ley

El Tribunal de Justicia del Estado de San Pablo juzgó como inconstitucional la ley aprobada y sancionada por la Cámara de San José dos Campos, que prohíbe la distribución de la Anticoncepción de Emergencia en la Red Pública Municipal de Salud. La AE es distribuida por el Gobierno Federal y es un producto que debe ser tomado por la mujer hasta las 72 horas después de una relación sexual “desprotegida”, y que impide el embarazo hasta en un 95% de los casos. La propuesta de prohibir la distribución del medicamento tuvo apoyo de la bancada católica del Legislativo.

ECUADOR 

El día jueves 15 de junio, las oficinas de la Corporación para la Prevención de Embarazos No Deseados Ecuatoriana (COPPRENDE) fueron violentadas, sus cerraduras y puertas fueron rotas, e ingresaron personas no identificadas, sustrayéndose información de importancia únicamente para las organizaciones que trabajan en materia de Derechos Sexuales y Derechos Reproductivos.

COSTA RICA

La institución no gubernamental AMES de Costa Rica recibió una advertencia de parte del Ministerio de Salud en marzo, al serle decomisadas en la Feria de Salud de la Universidad de Costa Rica muestras de un kit de Anticoncepción de Emergencia y folletos sobre AE. Igualmente ya recibieron la advertencia de no vender y de no publicitar anticonceptivos. Con todo esto el Ministerio de Salud se está atribuyendo poderes que no tiene. A pesar de ello, Ames sigue atendiendo a las mujeres y chicas que solicitan información.

CHILE

A finales de julio sale el libro de Claudia Dides, Investigadora FLACSO-Chile que trabajó con el equipo de ICMER y CORSAPS en el advocacy e introducción de la AE en Chile. El libro sobre AE, se llama VOCES de emergencia y se trata del discurso conservador en el debate de la AE en cinco años de prensa en Chile, lo publica FLACSO-Chile. Como CLAE se está viendo la posibilidad para enviar libros a los miembros del grupo.

 
Boletín del Consorcio Latinoamericano de Anticoncepción de Emergencia Versiòn Electrònica
Vol. IV, Nº1 - julio de 2006
   
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La Paz - Bolvia

 
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